Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Auxílio emergencial de R$ 600,00 a R$ 1.200,00 por 3 meses

Publicado por Cecilia Araújo
há 4 anos

Prezado (a) leitor (a), tudo bem?

O Projeto de Lei 9.236/17 é mais uma das medidas tomadas pelo Governo a fim de minimizar os efeitos causados pela pandemia do Coronavírus.

Aprovado pela Câmara de Deputados, a medida visa beneficiar trabalhadores autônomos, desempregados e MEI (microempreendedores individuais) de baixa renda durante crise do Coronavírus.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600,00 por 3 meses?

A Câmara de Deputados aprovou ontem, 26/03/20 o auxílio emergencial para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda durante crise do Coronavírus.

O benefício será pago por instituições públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, aberta automaticamente em nome do beneficiário e sem cobrança de tarifa. Por ser conta digital, não haverá cartão.

Quem tem direito ao auxílio emergencial do Coronavírus no valor de R$ 600,00 por 3 meses?

– trabalhadores maiores de 18 anos;

– não ter emprego formal;

– não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial, Seguro-Desemprego ou benefício de algum programa de transferência de renda, exceto o Bolsa Família;

– renda familiar mensal (é a soma dos rendimentos brutos de todos os membros de uma mesma casa) de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até R$ 522,50 por pessoa, uma vez que a renda per capita neste período, aumentou de 25% para 50% do valor do salário mínimo;

– não ter recebido rendimentos tributáveis em 2018 acima de R$ 28.559,70.

Se você cumpre TODOS os requisitos acima, veja se cumpre UM dos requisitos abaixo para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 por 3 meses

– ser MEI (Microempreendedor Individual);

– ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social);

– ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do Governo Federal;

– cumprir os requisitos de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020.

NÃO tem direito de receber o auxílio emergencial:

– quem trabalha CLT;

– funcionários públicos mesmo que temporários;

– titulares de mandatos eletivo.

Poderão ser pagos até dois benefícios por família. Quem recebe o Bolsa Família, poderá optar em receber o auxílio emergencial, caso considere seu valor mais vantajoso.

Mães chefes de família (família monoparental) terão direito a cota dobrada, totalizando R$ 1.200,00.

Autodeclaração de renda para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 por 3 meses

Para receber o auxílio emergencial, será necessário comprovar a necessidade em receber este apoio do Governo durante a pandemia do Coronavírus fazendo a autodeclaração de renda.

O preenchimento deste documento é necessário para que o Governo verifique se as pessoas que manifestaram interesse em receber este benefício cumprem os requisitos exigidos pela medida.

Apenas quem ainda não se cadastrou no Cadastro Único, deve acessar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial e fazer o cadastro para receber o benefício.

O documento a ser preenchido ainda NÃO está disponível para a população, pois é necessário passar por verificação do Ministério da Cidadania para evitar fraudes.

Como o auxílio emergencial de R$ 600,00 será pago?

O benefício será pago através dos bancos públicos federais, sendo a agência bancária indicada de titularidade do beneficiário.

Esta conta não fornecerá cartão e será isenta da cobrança de taxas.

Não será necessário apresentar nenhum documento e o beneficiário poderá fazer uma transferência por mês para o banco de sua preferência.

Se você tem dúvidas em relação ao recebimento do seu benefício durante o período de quarentena do Coronavírus, entre em contato com o escritório Deborah Brito Sociedade de Advogados.

Nossa equipe de advogados previdenciários está pronta para esclarecer as suas dúvidas e auxiliar em todos os processos.

Image

  • Publicações34
  • Seguidores73
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações410
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-emergencial-de-r-600-00-a-r-1200-00-por-3-meses/829480117

Informações relacionadas

Lynxana Aguiar, Advogado
Modeloshá 3 anos

Reclamatória trabalhista

Vanessa Arruda, Advogado
Artigoshá 4 anos

Auxílio Emergencial; até R$1.200,00

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)