Auxílio emergencial de R$ 600,00 a R$ 1.200,00 por 3 meses
Prezado (a) leitor (a), tudo bem?
O Projeto de Lei 9.236/17 é mais uma das medidas tomadas pelo Governo a fim de minimizar os efeitos causados pela pandemia do Coronavírus.
Aprovado pela Câmara de Deputados, a medida visa beneficiar trabalhadores autônomos, desempregados e MEI (microempreendedores individuais) de baixa renda durante crise do Coronavírus.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600,00 por 3 meses?
A Câmara de Deputados aprovou ontem, 26/03/20 o auxílio emergencial para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda durante crise do Coronavírus.
O benefício será pago por instituições públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, aberta automaticamente em nome do beneficiário e sem cobrança de tarifa. Por ser conta digital, não haverá cartão.
Quem tem direito ao auxílio emergencial do Coronavírus no valor de R$ 600,00 por 3 meses?
– trabalhadores maiores de 18 anos;
– não ter emprego formal;
– não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial, Seguro-Desemprego ou benefício de algum programa de transferência de renda, exceto o Bolsa Família;
– renda familiar mensal (é a soma dos rendimentos brutos de todos os membros de uma mesma casa) de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até R$ 522,50 por pessoa, uma vez que a renda per capita neste período, aumentou de 25% para 50% do valor do salário mínimo;
– não ter recebido rendimentos tributáveis em 2018 acima de R$ 28.559,70.
Se você cumpre TODOS os requisitos acima, veja se cumpre UM dos requisitos abaixo para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 por 3 meses
– ser MEI (Microempreendedor Individual);
– ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
– ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do Governo Federal;
– cumprir os requisitos de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020.
NÃO tem direito de receber o auxílio emergencial:
– quem trabalha CLT;
– funcionários públicos mesmo que temporários;
– titulares de mandatos eletivo.
Poderão ser pagos até dois benefícios por família. Quem recebe o Bolsa Família, poderá optar em receber o auxílio emergencial, caso considere seu valor mais vantajoso.
Mães chefes de família (família monoparental) terão direito a cota dobrada, totalizando R$ 1.200,00.
Autodeclaração de renda para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 por 3 meses
Para receber o auxílio emergencial, será necessário comprovar a necessidade em receber este apoio do Governo durante a pandemia do Coronavírus fazendo a autodeclaração de renda.
O preenchimento deste documento é necessário para que o Governo verifique se as pessoas que manifestaram interesse em receber este benefício cumprem os requisitos exigidos pela medida.
Apenas quem ainda não se cadastrou no Cadastro Único, deve acessar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial e fazer o cadastro para receber o benefício.
O documento a ser preenchido ainda NÃO está disponível para a população, pois é necessário passar por verificação do Ministério da Cidadania para evitar fraudes.
Como o auxílio emergencial de R$ 600,00 será pago?
O benefício será pago através dos bancos públicos federais, sendo a agência bancária indicada de titularidade do beneficiário.
Esta conta não fornecerá cartão e será isenta da cobrança de taxas.
Não será necessário apresentar nenhum documento e o beneficiário poderá fazer uma transferência por mês para o banco de sua preferência.
Se você tem dúvidas em relação ao recebimento do seu benefício durante o período de quarentena do Coronavírus, entre em contato com o escritório Deborah Brito Sociedade de Advogados.
Nossa equipe de advogados previdenciários está pronta para esclarecer as suas dúvidas e auxiliar em todos os processos.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.